SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CURSO PROINFO INTEGRADO
Professor Formador:
Márcio Luiz Dias
Cursista: Eltime
Maria Benedito da Silva
BULLYING
Atividade em sala de aula – 2º Ano
Bullying/As mãos não são para bater
Brasília-DF
2014
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. PROJETO BULLYING
1.1 Bullying – utilizando tecnologias
1.2 Reflexões finais
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
4. APÊNDICES
4.1 APÊNDICE A – Projeto Bullying
INTRODUÇÃO
Atividade
no Laboratório de Informática – 2º Ano
Bullying/As
mãos não são para bater
O projeto bullying tem como proposta
a conscientização dos alunos da necessidade de conhecer e seguir regras de
convivência para um melhor relacionamento entre colegas, professores, pais e
demais profissionais; como também para o bom desenvolvimento das atividades,
favorecendo uma relação ética e respeitosa com a comunidade escolar, assim,
busca o sucesso do aluno em sua aprendizagem, em seu relacionamento
interpessoal e em seu desenvolvimento biopsicosocial.
A definição de bullying pode-se
traduzir como abuso de poder físico ou psicológico entre pares com o objetivo
deliberado de perseguir, agredir, intimidar, humilhar, discriminar, excluir,
apelidar, roubar, destruir objetos, divulgar comentários maldosos, difamar,
caluniar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima, dentre outros. Em
suma, envolve dominação, prepotência, por um lado, e submissão, humilhação,
conformismo e sentimentos de impotência, raiva e medo, por outro.
A importância de trabalhar o projeto
bullying vem de encontro a Lei Nº 4.837, de 22 de maio de 2012 que dispõe sobre
a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying
nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e
dá outras providências.
A Escola Classe 42 de Taguatinga
através da Orientação Educacional teve como objetivo diagnosticar e implementar
ações efetivas para a redução do bullying. Assim, sensibilizou a equipe escolar
e a família para a existência do problema e suas conseqüências, de maneira a
integrar esforços visando solucioná-lo. Desta forma, atuou para a formação de
uma cultura antibullying e vêm contribuir para uma escola onde todas as
crianças e pré-adolescentes tenham o direitos a estudar e possam ter, além, de
uma boa aprendizagem, uma convivência em um ambiente sadio, onde exista
amizade, solidariedade e respeito às características pessoais de cada um. Assim, trabalhou o projeto bullying e
desenvolveu ações que permitiu aos alunos terem experiências concretas de
cidadania no seu cotidiano escolar, de maneira a serem capazes de atitudes
respeitosas com todos, principalmente às diferenças já existentes, agindo de
maneira responsável, tolerável e solidária; participando de ações
que lhe permitiu uma convivência positiva, compreensiva e amigável. Desta
feita, colocando em prática o exercício do diálogo na resolução de conflitos e
do perdão. Além de promover uma educação capaz de gerar alunos conscientes, que
respeitem a pessoa humana e as suas diferenças.
1. PROJETO
BULLYING
1.1 Bullying – utilizando tecnologias
1.1 Bullying – utilizando tecnologias
Atividade
no Laboratório de Informática – 1º Ano
Bullying/As
mãos não são para bater
Para
trabalhar o projeto bullying na prática, novos conhecimentos adquiridos no
curso foram relevante, para a produção e aplicação de materiais que serviram de
suportes estratégicos na execução deste trabalho, que será a produção final do curso Proinfo Integrado, oferecida pelo MEC/GEINFE/NTE/EAPE aos professores da rede pública do Distrito Federal. A metodologia utilizada foi o texto: bullying
em Power Point e também a história: “As mãos não são para bater” – Como ensinar
as crianças a não serem violentas – Autora Martine Agassi – Porto Editora, os
vídeos: “O pianista cego e com síndrome de Down” e “Tudo bem ser diferente” –
Autor: Todd Parr, e a música: “As mãos” do Patati e Patatá”. A estratégia
adotada foi a palestra com a orientadora educacional, em sessão coletiva com os
alunos e professores, atividades estas realizadas no laboratório de informática
com o uso do Data Show, caixa de som e os materiais em Power Point.; com a
participação da equipe escolar, durante execução. Foi dada sugestões de
atividades extras para os professores regentes aplicarem em sala de aula,
visando a continuidade do trabalho iniciado no laboratório de informática
através da palestra sobre bullying e reforçar a importância de uma convivência
saudável e respeitosa. O período de execução foi do dia 11/08 à 22/08/2014.
Público alvo todas às turmas, do 1º ao 5º anos. Total de 543 alunos atendidos.
Assim às tecnologias educativas, passou a ser mais uma ferramenta, que foi bem
empregada, enriquecendo o trabalho da Orientação educacional conjuntamente com
a equipe escolar, assim, possibilitou a melhoria no atendimento às necessidades
de aprendizagem evidenciadas pelos alunos e a qualidade na hora de abordar o
tema educativo: bullying.
1.2 Reflexões finais
Planejar como desenvolver o tema bullying e
utilizar as ferramentas como computador, os slides em Power Point, som e vídeos
foi trabalhoso e desafiador. Porém, ministrar a palestra com estes recursos foi
gratificante, pois, a participação dos alunos superou as expectativas.
Hoje percebesse que o diálogo na resolução dos
conflitos entre alunos e outros membros da escola passou a serem mais presente
e constante, diminuindo atitudes impróprias, melhorando assim, as relações
interpessoais.
A finalidade de se trabalhar o tema bullying foi
também, desenvolver a competência em conhecer e vivenciar normas básicas de
conduta, com vista a uma convivência harmônica e a promoção da autonomia na
resolução de conflito através do diálogo e respeito à opinião do outro.
As tecnologias na escola foram utilizadas no planejamento e na
execução da palestra sobre bullying tornando-a atrativa, dinâmica e criativa
através destes recursos audiovisuais que permitiu aos alunos pensar e refletir;
contribuindo na mudança de seus comportamentos inadequados e na solução de seus
problemas interpessoais com seus pares. Assim, melhorou a convivência entre os alunos no
espaço da sala de aula, como também, durante o recreio. A tecnologia foi um
modo inovador e prático para a aula diferente e diversificada; que proporcionou
a participação ativa dos alunos.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Confecção
de manual de conduta desenvolvida em sala de aula – 3º Ano
A Orientação Educacional se beneficiou dos recursos audiovisuais
que as tecnologias proporcionam para a realização do planejamento e execução no
laboratório de informática da palestra sobre Bullying. Assim, contribuiu e
atuou no processo de desenvolvimento e aprendizagem, com foco no aluno, com uma
didática enriquecida e de qualidade conseguindo um resultado bem satisfatório.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Assis,
Simone Gonçalves de (org.) Impactos da violência na escola: um diálogo com
professores./ organizado por Simone Gonçalves de Assis, Patrícia Constantino e
Joviana Quintes Avanci. – Rio de Janeiro: Ministério da Educação / Editora FIOCRUZ.
2010. 270p., il., Graf.
Currículo
em Movimento da Educação Básica Ensino Fundamental Anos Iniciais / Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal – GDF
Orientação
Pedagógica do Serviço de Orientação Educacional – Brasília 2009
Melo,
Josevaldo Araújo de, Bullying na escola: como identificá-lo, como prevení-lo,
como combatê-lo – Recife: EDUPE, 2010
CHALITA,
Gabriel Pedagogia da amizade: Bullying – o sofrimento das vítimas e dos
agressores, São Paulo, Gente, 2008
Agassi,
Martine – As mãos não são para bater – Como ensinar as crianças a não serem
violentas – Porto Editora
Prado,
Maria Elisabette Brisola Brito e Almeida, Maria Elizabeth Bianconcini de,
Introdução à educação digital – Guia do cursista – Proinfo integrado –
Ministério da Educação – Brasília, 2013
4. APÊNDICES
4.1 APÊNDICE A – Projeto Bullying
Atividade
no Laboratório de Informática – 3º Ano
Bullying/As
mãos não são para bater
PROJETO BULLYING
1. Identificação
Nome do cursista
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Eltime Maria Benedito
da Silva
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Nome da Escola:
Escola Classe 42 de Taguatinga
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2. Título/Tema da sugestão de aula
BULLYING
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3. Estrutura curricular – Nível de ensino
Pressupostos da Orientação
Educacional
A Orientação Educacional tem como
pressuposto para sua prática a formação integral dos alunos, devendo ter sua
atuação pautada no trabalho articulado com as diversas instâncias da escola e
da comunidade, com vistas a promover a qualidade do processo de
ensino/aprendizagem, bem como a inclusão e o fortalecimento dos direitos
humanos e do exercício da cidadania. Nesse contexto, são concepções da
Orientação Educacional, em consonância com os Parâmetros Curriculares
Nacionais / Temas Transversais (BRASIL, 1997) e com as Diretrizes Pedagógicas
da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, 2008)
|
4. Objetivo (s) – o que o aluno poderá aprender com esta aula?
·
Contribuir
para uma escola onde todas as crianças e adolescentes tenham o direitos a estudar e possam ter, além
de uma boa aprendizagem, uma convivência em um ambiente sadio, onde exista
amizade, solidariedade e respeito às características pessoais de cada um.
·
Desenvolver ações que permitam aos
alunos terem experiências concretas de cidadania no seu cotidiano escolar, de
forma a serem capazes de atitudes respeitosas com todos, principalmente às
diferenças já existentes, agindo de maneira responsável, tolerável e
solidária.
·
Participar de ações que permitam aos
alunos terem uma convivência positiva, compreensiva e amigável. Desta feita, colocar em
prática o exercício do diálogo na resolução de conflitos e do perdão.
·
Promover uma educação capaz de gerar
alunos conscientes, que respeitem a pessoa humana e as suas diferenças.
|
5. Duração das atividades
·
Tempo
Previsto:
1h
·
Período de Execução:
Do dia 11/08 à 22/08/2014.
·
Público Alvo:
Turmas
do 1º ao 5º anos.
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6. Conhecimentos prévios
Mediante diagnóstico de violência no
espaço escolar, implementar ações efetivas para a redução do bullying.
Sensibilizando a equipe escolar, os alunos e a família para a existência do
problema e suas consequências, de maneira a integrar esforços visando
solucioná-lo. Atuando para a formação de uma cultura antibullying. Assim,
promovendo a cultura da paz.
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7. Estratégias e recursos
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Texto:
Bullying – Power point
·
História:
“As mãos não são para bater” – Como ensinar as crianças a não serem violentas
– Autora Martine Agassi – Porto Editora.
·
Vídeos:
“O pianista cego e com síndrome de Down” e “Tudo bem ser diferente”
·
Música:
“As mãos” do Patati e Patatá
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8. Recursos – enriqueça sua aula
·
Palestra
com a Orientadora Educacional.
·
Sessão
Coletiva com os alunos e professores.
·
Atividade
no laboratório de informática com o uso do Data Show e caixa de som –
material em power point: “As mãos não são para bater”.
·
Participação
da Equipe Escolar, conjunta com a Orientação Educacional durante execução da
atividade.
·
Sugestões
de atividades para os professores regentes aplicarem com seus alunos em sala
de aula e outros de seu interesse, visando reforçar a importância de uma
convivência saudável e respeitosa.
|
9. Recursos complementares
LEI Nº 4.837, de 22 de maio de 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado
Cristiano Araújo e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a
instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying
nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal
e dá outras providências.
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10. Avaliação
Observação mediante o trabalho proposto
e executado, sobre o tema bullying, se o mesmo contribuiu para a reflexão e
mudança de comportamentos inadequados dos alunos. E se houve favorecimento no
dia-a-dia dos alunos na prática de atitudes de cooperação, sociabilidade,
respeito, consideração, responsabilidade, tolerância e respeito às diferenças
individuais e diversidades de convicções filosóficas, religiosas, de classe
social, de etnias e de gênero. Assim, amenizando a violência no espaço de
nossa escola. Além, do favorecimento de um melhor desempenho escolar, na
adaptação à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis em relação a
sua responsabilidade com os estudos, como também as relações interpessoais
para uma convivência saudável com seus pares.
|
LEI Nº 4.837, de 22 de maio de 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado
Cristiano Araújo e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a instituição da
política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos
estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAZ
SABER QUE A CÂMARA LEGISLASTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a
política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos
de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei
considera-se bullying a violência física ou psicológica, praticada
intencionalmente e de maneira continuada, de índole cruel e de cunho
intimidador e vexatório, por um ou mais alunos, contra um ou mais colegas em
situação de fragilidade, com o objetivo deliberado de agredir, intimidar,
humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima.
Art. 3º São considerados práticas de
bullying as ações e os comportamentos a seguir descritos, promovidos por aluno
ou grupo de alunos:
I – agredir física ou
psicologicamente, de maneira reiterada, aluno em situação de hipossuficiência
em relação ao agressor;
II – fazer comentário ofensivo à
honra e à reputação de aluno ou propalá-lo, inclusive pela internet e por meio
de mídias sociais, de maneira a potencializar o dano causado ao estudante
ofendido;
III – utilizar expressões ofensivas e
preconceituosas que revelem intolerância racial, religiosa, sexual, política,
cultural e socioeconômica no trato com outros estudantes;
IV – praticar, induzir ou incitar o
preconceito ou adotar atitudes tendentes a promover o isola¬mento social de
aluno;
V – perseguir, dominar, tiranizar,
incomodar, manipular, agredir, ferir e quebrar pertences de estudantes;
VI – danificar, furtar ou roubar bens
de alunos;
VII – utilizar a internet para
incitar a prática de atos de violência física ou psicológica contra alunos.
Art. 4º Na hipótese de ocorrência de
alguma das práticas descritas nos arts. 2º e 3º desta Lei, a vítima do
bullying, seus pais, representantes legais, ou qualquer pessoa que tenha
conhecimento dos fatos poderão formalizar a denúncia perante os seguintes
órgãos públicos e instituições:
I – a direção da escola pública ou
privada na qual estejam matriculados os envolvidos na denúncia, sejam autores
ou vítimas do bullying;
II – a Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal;
III – o Conselho Tutelar competente;
IV – o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
V – a Polícia Civil do Distrito
Federal, em caso de atos tipificados como crime pela legislação penal ou ato
infracional, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 3 de julho de 1990 –
Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 5º A direção da escola pública ou
privada, ao tomar conhecimento da denúncia de bullying que envolva estudantes
sob a sua responsabilidade, instaurará imediatamente procedimento
administrativo para apuração dos fatos e das circunstâncias noticiadas, devendo
ser concluído o procedimento e adotadas as providências cabíveis no prazo
máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Parágrafo único. O disposto no caput
não impede a adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares,
imediatas e urgentes, pela direção do estabelecimento de ensino, a fim de
resguardar a vítima.
Art. 6º No âmbito da política de
conscientização, prevenção e combate ao bullying na rede escolar pública e
privada do Distrito Federal, instituída por esta Lei, fica o Poder Público
obrigado a desenvolver as seguintes ações, com o objetivo principal de reduzir
a prática da violência nos estabelecimentos de ensino e promover a melhora do
desempenho escolar:
I – tornar público o debate sobre as
principais causas e consequências decorrentes da prática do bullying nos
estabelecimentos de ensino;
II – realizar pesquisas a fim de
identificar os fatores que estimulam e fomentam a prática do bullying nas
escolas com vistas à implementação de ações preventivas e repressivas a tal
prática;
III – capacitar os profissionais da
educação pública para a identificação do bullying, possibilitando a imediata
adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares de desestímulo e
combate a tal comportamento;
IV – exigir dos estabelecimentos
privados de ensino a realização de programas de prevenção ao bullying;
V – atender e orientar os envolvidos,
seus pais e responsáveis legais, a fim de conscientizá-los sobre as
consequências danosas do bullying, além de esclarecê-los sobre as sanções
administrativas e disciplinares;
VI – criar mecanismos de envolvimento
da família na política de conscientização, prevenção e combate ao bullying;
VII – criar registro próprio dos
casos de bullying em cada estabelecimento de ensino, de modo a possibilitar o
conhecimento e o acompanhamento do problema, proibida a divulgação dessas
informações ou de outras que exponham a privacidade de alunos e profissionais
da educação, evitando-se a exposição e a estigmatização das pessoas envolvidas;
VIII – organizar, em cada escola,
conselhos de segurança escolar ou grupos equivalentes, compostos por
profissionais da educação, alunos, pais e responsáveis legais, com vistas à
realização de seminários, palestras e debates, à distribuição de material
didático especializado e à concretização de ações de integração de toda a comunidade
escolar na prevenção e no combate ao bullying.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ